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Os equipamentos de transporte vertical, peças, modernização e os serviços de manutenção, devem ser fornecidos e executados atendendo a legislação vigente. A maioria dos grandes municípios possui legislação sobre o assunto, remetendo às questões técnicas para as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
No município de Porto Alegre temos a Lei Complementar número 12 – Código de Posturas – que define procedimentos e responsabilidades quanto à instalação e ao funcionamento de elevadores, parcialmente transcrita a seguir:
Institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências.
Art. 44 -Os elevadores, as escadas rolantes e montacargas são aparelhos de uso público e seu funcionamento dependerá de licença e fiscalização do Município.
Art. 45 -Fica o funcionamento desses aparelhos condicionado à vistoria, devendo o pedido ser instruído com certificado expedido pela firma instaladora em que se declarem estarem em perfeitas condições de funcionamento, terem sido testados e obedecerem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e disposições legais vigentes.
Instalações elétricas de baixa tensão
Cálculo do tráfego nos elevadores
Terminologia de elevadores
Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida requisitos de segurança para construção e instalação.
Elevadores elétricos - Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca - requisitos de segurança para projeto, fabricação e instalação.
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – requisitos para segurança, dimensões e operação funcional.
Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores – elevadores existentes – requisitos para melhoria da segurança.
Elevadores hidráulicos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação.
Elevadores elétricos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação.
Escadas rolantes e esteiras rolantes - requisitos de segurança para construção e instalação.
Elevadores elétricos – requisitos de acessibilidade.
CAP 6 – item 6.8.7 - dispositivos complementares de acessibilidade.